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DOCUMENTOS
QUE O REFUGIADO PRECISA NO BRASIL
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CPFA Receita Federal do Brasil garante a emissão de CPF para pessoas refugiadas e imigrantes indocumentadas (Nota Cogea nº 02, 20 de janeiro de 2021). Para solicitar o CPF, clique aqui. E-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
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Protocolo de Solicitação de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)Fazer o cadastro no Sisconare, preencher os formulários e agendar a entrevista na Polícia Federal (atendimento de 20 pessoas sem agendamento por dia). O protocolo sai no dia da entrevista.Documento necessário: Passaporte Protocolo de Solicitação de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) Toda pessoa solicitante de refúgio receberá um protocolo provisório, válido por 1 ano e renovável até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo você terá direito a obter carteira de trabalho (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF) e o direito a acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil. De acordo com a lei brasileira, o Protocolo é um documento válido em todo o território nacional e demonstra que você tem direito legal a estar no Brasil. Apesar de ser um documento oficial, às vezes pode ser desafiador para um brasileiro reconhecer o protocolo como um documento válido, já que o Protocolo Provisório é muito diferente de outros documentos de identificação brasileiros. Se você enfrentar problemas para acessar serviços e direitos utilizando esse documento, entre em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) ou com as organizações parceiras do ACNUR. Para que o protocolo provisório continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada ano. Os solicitantes que não renovam o protocolo no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo, e compareça à Polícia Federal antes da data de vencimento.
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Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM, antigo RNE)O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE), documento de identidade dos migrantes no Brasil. A emissão e a renovação da Carteira/RNE são feitas em qualquer unidade da Polícia Federal. Fique atento à data de vencimento da sua Carteira/RNE. A renovação da Carteira/RNE deverá ser feita três meses antes do vencimento do antigo documento. Por razões de confidencialidade, o documento que você possui como refugiado não menciona seu status migratório como “refugiado”, mas usa a categoria “residente” de acordo com a Lei Brasileira de Refugiados. (9747/1997). Como solicitar a primeira via Após a entrevista no CONARE, você receberá a informação por meio do Sisconare se foi reconhecido como refugiado. Para solicitar a sua CRNM será preciso: Reunir os documentos necessários. Para saber quais são, acesse o site da Polícia Federal Verifique os custos da emissão da sua carteira no site da Polícia Federal. Preencha o formulário; Realize o agendamento para comparecer à Polícia Federal e retirar a sua CRNM. Como renovar Caso você já tenha a CRNM, mas precisa renová-la: Preencha o formulário. Reúna a documentação necessária Agende dia e hora para comparecer a Polícia Federal. Lembre-se de verificar o custo financeiro da emissão de renovação da sua CRNM.
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BENEFÍCIOS ASSISTENCIAISLei de Migração garante acesso a serviços de assistência social a pessoas refugiadas ou imigrantes independentemente da condição migratória (art. 4º, VIII). O Supremo Tribunal Federal já garantiu (decisão no RE 587970) que imigrantes são beneficiários dos programas de assistência social do país. Além da decisão do STF, a Defensoria Pública da União já esclareceu que o direito à assistência social é garantido a todas as pessoas residentes no Brasil, independente de sua situação migratória regular ou irregular (Ofício Circular nº 3578466/2020, abril/2020). Assim, desde que preencha as regras específicas para obtenção dos benefícios, como o Auxílio Brasil, o imigrante indocumentado pode solicitá-los, fazendo cadastro no CadÚnico por meio de CPF. Lembre-se que o saque do benefício pode depender de possuir uma conta bancária. O que é o CRAS e para que serve? O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade
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SAÚDEIr à uma UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima de sua residência e solicitar o cartão do SUS (Sistema Único de Saúde). O cartão fica pronto no mesmo dia.Documentos necessários: documento com foto, número de telefone, CPF e comprovante de endereço
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EDUCAÇÃOOAcesso à educação pública também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante independentemente da regularidade da condição migratória, conforme a Lei 13.445/2017 Também a Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Educação garante que a falta de documentos não pode impedir o direito de matrícula de crianças e adolescentes refugiados e imigrantes nas redes públicas de educação básica brasileiras.
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BANCOPara abrir uma conta bancária no Brasil, a pessoa refugiada ou imigrante sem documentos emitidos no país pode apresentar outro documento de identificação reconhecido, como o passaporte ou cédula de identidade do país de origem (Instrução Normativa BCB nº 2, de 3 de agosto de 2020). Cada Banco, porém, faz uma avaliação interna de segurança para aceitação de documento estrangeiro. Nesse sentido, a Defensoria Pública da União (DPU) já recomendou a instituições bancárias que documentos de identificação dos países de origem, como passaporte, cédula ou cartão consular, bem como cédula de identidade são documentos aptos a provar a identidade civil de pessoas refugiadas e imigrantes, independentemente de sua situação migratória. Além disso, contas com baixo limite de valor depositado (até R$ 5.000,00) podem ser abertas pelo celular e basta informar alguns dados como nome e CPF. Também é garantido à pessoa refugiada ou imigrante indocumentada abrir uma conta poupança social digital, que dispensa a apresentação de documentos (Decreto nº 10.316/2020 – art. 11, p. 1, I). Para mais informações, consulte a Cartilha de Informações Financeiras.
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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITALBaixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Criar uma conta no (gov.br) e seguir o passo a passo. A carteira de trabalho fica pronta na hora via aplicativo.Documentos necessários: RNM ou protocolo de RNM, CPF e número de telefoneLink: aqui
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