Solicitação de Refúgio
A Lei Brasileira de Refúgio considera como refugiado todo indivíduo que deixa seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem.
Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro é necessário solicitar refúgio. Os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade (Protocolo de Solicitação de Refúgio e DPRNM), a trabalhar (Carteira de Trabalho), a outros inúmeros documentos, bem como a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu processo.
Para solicitar refúgio no Brasil é necessário estar presente em território nacional. A qualquer momento após a sua chegada ao Brasil, o imigrante que se considere vítima de perseguição em seu país de origem deve buscar uma unidade da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira. Quem solicita refúgio ao Brasil não pode ser deportado para a fronteira de um país ou território onde sua vida ou liberdade estejam ameaçadas.
A Solicitação de Refúgio é INTEIRAMENTE GRATUITA e pode ser feita diretamente pelo solicitante de refúgio. Não é obrigatória a presença de um advogado.
O CONARE preparou o manual do solicitante, onde explica o passo a passo para se fazer uma solicitação. Para fazer o download do manual clique aqui.
Reunir todos os documentos possíveis
Antes de solicitar o reconhecimento do status de refugiado, reúna toda a documentação relevante que possa dar apoio a sua solicitação, como documentação pessoal, fotos, certificados, vídeos, relatórios, mensagens, e-mails, notícias etc. Quanto mais documentos você enviar, mais itens serão levados em consideração ao analisar sua solicitação.
IMPORTANTE! Pessoas sem documento de identidade também podem solicitar o reconhecimento do status de refugiado.
Se cadastrar no SISCONARE
Segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o Sisconare é a nova plataforma em que irão tramitar todos os processos relacionados a refúgio no Brasil. O sistema irá, gradualmente, substituir o formulário em papel em todo o território nacional. Assim, será manuseado por todos os atores que participam de alguma etapa do processo de solicitação: solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, Polícia Federal, CONARE, e os próprios refugiados.
Para se cadastrar:
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É preciso ter um e-mail válido. Se não tiver, crie um. Você receberá uma mensagem por e-mail para definir a senha do Sisconare, por isso essa etapa é tão importante!
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Se cadastre no Sisconare.
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Confira se recebeu uma mensagem de confirmação em seu e-mail e siga as orientações para definir sua senha.
Completar o formulário de solicitação
Faça o login no Sisconare com sua senha e preencha o formulário de reconhecimento de status de refugiado. Se você tem outros parentes no Brasil, eles podem ser incluídos da mesma forma.
Responda a todas as perguntas no formulário, fornecendo detalhes e inclua todos os documentos reunidos na etapa 1.
Após o preenchimento do formulário, será gerado um número de rastreamento, que pode ser encontrado na parte de ” notificações” ou no canto superior esquerdo onde tem o símbolo de um sino.
Agendamento para a Polícia Federal
Você deve agendar a sua ida à Polícia Federal para receber sua solicitação de reconhecimento do status de refugiado e receber seu Protocolo (documento de identificação como solicitante no Brasil) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Para realizar o agendamento, clique aqui.
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Para facilitar o serviço, leve o número de rastreamento do Sisconare (impresso ou anotado).
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Verifique se é necessário:
– Tirar uma foto 3×4
IMPORTANTE!
Seu pedido de reconhecimento do status de refugiado só estará completo depois que você comparecer na Polícia Federal.
ESTEJA ATENTO!
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O protocolo deve ser renovado anualmente.
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Com o Protocolo, você pode obter um cartão de trabalho (CTPS), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e acessar os serviços públicos disponíveis no Brasil.