top of page

TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DE REFUGIADOS - REFUGIO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO Y

A ASSOCIAÇÃO DE REFUGIADOS - REFUGIO BRASIL, com sede na cidade de MOGI DAS CRUZES, estado de SÃO PAULO, na Av. Francisco Rodrigues Filho, nº 657 - 1º andar, bairro Nova Mogilar, inscrita sob o CNPJ nº 25.274.624/0001-28, e a ORGANIZAÇÃO Y, com sede na cidade de YYYYYYYYY, Estado do YYYYYYYY, na Rua YYYYYYYY, nº YYY, bairro YYYYYYYY, inscrito sob o CNPJ nº YYYYYYYYY e ambas conjuntamente denominadas “Partes”, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo de Parceria e Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Visa o presente instrumento estabelecer a parceria e a cooperação entre as partes com vistas a realizar ações conjuntas ligadas a geração de oportunidades de emprego para inclusão de refugiados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – Caberá a ASSOCIAÇÃO DE REFUGIADOS - REFUGIO BRASIL, em decorrência de seu conhecimento e “expertise” em captar, cadastrar, proporcionar a capacitação inicial através do curso de Orientação CPP (Cultural, profissional e português) e enviar os refugiados que se encaixarem no perfil desejado pela empresa parceria a concorrerem no processo seletivo específico estabelecido pela mesma, bem como prestar suporte para treinamento e palestras sobre os assuntos de refugiados que auxiliem no processo de adaptação das partes envolvidas.

Parágrafo único; Datas, período ou custos de quaisquer atividades realizas deverão ser conversadas e acertadas entre as partes. 

II – Caberá a ORGANIZAÇÃO Y, em decorrência de seu conhecimento e “expertise” em propagar e difundir a causa dos refugiados para todo quadro de colaboradores, proporcionar treinamentos específicos com o objetivo informativo para a empresa a respeito do assunto, entrar em contato com a Refúgio Brasil sempre que houverem vagas para contratação de novos colaboradores, proporcionar as oportunidades necessárias para que os refugiados enviados pela Refúgio Brasil participem do processo seletivo e concorram as vagas de emprego através de um programa específico de acordo com as informações declaradas no anexo 1.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS

Cada uma das partes se responsabilizará pelas despesas decorrentes das atividades sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO

O presente Termo de Parceria e Cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo competente, assim como poderá ser rescindindo em comum acordo entre as partes ou unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará pelo prazo indeterminado, até uma das partes se manifeste para rescisão ou alteração, sendo que nenhuma das partes contraem qualquer tipo de vínculo, responsabilidade financeira, material ou jurídica.

E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus devidos efeitos legais.

Mogi das Cruzes, 03 de fevereiro de 2019.

 

 

       _______________________________________

                                                       FAYSA AHMAD MOUHD SALEH ABU DAOUD                                                                                      PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE REFUGIADOS - REFUGIO BRASIL                                                                     

bottom of page